É aditado um novo artigo 21.º, com a seguinte redação:
Artigo 21.º
Mecanismos multilaterais de resolução de diferendos
Após a entrada em vigor de um acordo internacional que preveja um tribunal multilateral de investimento e/ou um mecanismo multilateral de recurso aplicável aos diferendos nos termos deste Acordo, deixam de se aplicar as normas pertinentes deste Acordo mediante entendimento entre as Partes.