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Artigo 11.º — Os artigos 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º do Acordo, são renumerados, respetivamente, com os ordinais 14.º, 15.º, 18.º, 19.º, 20.º, 22.º, 23.º e 24.º

Vigente desde: 20/12/2021