Altera a redacção de vários artigos do Regulamento dos Transportes Internacionais Rodoviários, aprovado pelo Decreto n.º 45/72, de 5 de Fevereiro
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(Regimes especiais)
(Direito supletivo e interpretação autêntica)
Art. 2.º É revogado o artigo 4.º do Decreto n.º 45/72, de 5 de Fevereiro.
Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 19 de Janeiro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.