Cartões de identificação para membros do pessoal consular e para membros das suas famílias e a utilização de categorias consulares por membros da missão diplomática.
- 1 -O Estado receptor deverá emitir a favor de todos os membros do posto consular e membros da sua família integrando o seu agregado familiar documentos de identificação pessoal que comprovem o estatuto de membros do pessoal consular ou membros do seu agregado familiar.
- 2 -Os membros do quadro de pessoal diplomático da missão diplomática que desempenhem funções consulares podem também usar categorias consulares.