- 1 -Os pedidos de autorização são acompanhados de memória descritiva, planta de localização e planta de implantação das construções que se pretendam realizar, nas escalas convenientes, bem como de outros elementos que sejam necessários à verificação da sua conformidade com as disposições aplicáveis, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 45 986, de 22 de outubro de 1964.
- 2 -O órgão instrutor do procedimento pode solicitar quaisquer outros documentos que sejam indispensáveis para a conveniente apreciação do pedido.
Artigo 6.º — Instrução dos pedidos de autorização
Vigente desde: 14/08/2017