- 1 -Os empregadores estabelecidos em conformidade com o direito aplicável da República Portuguesa interessados em contratar trabalhadores indianos ao abrigo do presente Acordo comunicam as oportunidades de emprego ao IEFP, I. P., e registam-se no portal «emigrate», gerido pelo Protector General of Emigrants, Ministry of External Affairs, para efeitos do processo recrutamento de trabalhadores indianos.
- 2 -O IEFP, I. P., informa o Protector General of Emigrants (PGE), Ministry of External Affairs, que o empregador registado no portal «emigrate» ao abrigo do presente Acordo é legalmente constituído em conformidade com o direito aplicável da República Portuguesa.
- 3 -Após informação fornecida pelo IEFP, I. P., o portal «emigrate», gerido pelo Protector General of Emigrants (PGE), Ministry of External Affairs, anuncia publicamente a oferta de emprego e pré-seleciona os candidatos que cumpram a idade mínima de 18 anos e quaisquer outros critérios estabelecidos pelo empregador.
- 4 -Uma vez concluído o processo de seleção entre o empregador e o portal «emigrate», o empregador indica diretamente ao IEFP, I. P., os candidatos que pretende recrutar.
- 5 -O IEFP, I. P., informa a Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP), o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) sobre a identidade do empregador em causa, dos trabalhadores a recrutar e do local de trabalho. As Partes concordam em partilhar estas informações.
- 6 -As Partes concordam em partilhar informações em conformidade com as regras e legislações em vigor nos dois Estados sobre proteção de dados (nome, data de nascimento, género, contactos, nacionalidade, profissão, competências e qualificações, experiência profissional) de pessoas singulares, e os trabalhadores recrutados apresentam ao empregador uma declaração que autoriza a partilha destes dados e dos seus documentos de identificação (número de passaporte e data de validade) com a Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP), o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), e a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
- 7 -As Partes concordam em tomar todas as medidas necessárias para assegurar a transparência dos processos de seleção e recrutamento e partilhar todas as informações relevantes com os candidatos.
- 8 -Uma cópia do contrato de trabalho assinada pelo empregador e o trabalhador indiano será entregue a este último.
Artigo 5.º — Processo de recrutamento e seleção
Vigente desde: 20/12/2021