- 1 -A Comissão será composta por delegações nacionais nomeadas pelas Partes Contratantes. Cada delegação compreenderá um máximo de três membros, escolhidos pela sua competência nos problemas tratados pela Comissão Cada Parte Contratante poderá nomear o mesmo número de suplentes, com competências semelhantes.
- 2 -A Comissão estabelecerá o seu próprio regulamento.
- 3 -A Comissão elegerá o seu presidente de entre todos os seus membros, por voto secreto. O mandato do presidente e as condições de renovação deste mandato serão estabelecidos pelo próprio regulamento da Comissão, partindo do princípio de que o mandato do primeiro presidente será de três anos. Durante o seu mandato, o presidente não poderá ser membro de qualquer delegação nacional.
Artigo 5.º — Composição da Comissão
Vigente desde: 06/09/1988