- 1 -Para garantir a eficácia e a celeridade necessárias a uma missão de socorro, as Partes Contratantes comprometem-se a reduzir ao mínimo indispensável as formalidades de passagem nas fronteiras.
- 2 -O responsável de uma equipa de socorro deve apenas ser portador de um documento comprovativo da missão de socorro, do tipo de unidade e do número dos elementos que a formam. Este documento é emitido pela autoridade à qual a unidade se encontra subordinada.
Artigo 9.º
Vigente desde: 22/07/1995