As autoridades aeronáuticas de uma Parte Contratante deverão fornecer às autoridades aeronáuticas da outra Parte Contratante, a pedido destas, as estatísticas periódicas ou outras informações sobre estatísticas que possam ser razoavelmente exigíveis. Tais informações deverão incluir toda a informação solicitada para determinar a capacidade oferecida, o volume de tráfego transportado pela empresa designada da outra Parte Contratante nos serviços acordados e o ponto de embarque e desembarque do referido tráfego.