- 1 -As Partes colaboram no sentido de definir e pôr em prática arquitecturas de sistemas terrestres que permitam uma garantia óptima da integridade do GALILEO/EGNOS, da precisão e continuidade dos serviços GALILEO e EGNOS e da interoperabilidade com outros sistemas GNSS.
- 2 -Para o efeito, as Partes cooperam a nível regional com vista à implantação de um sistema regional terrestre de reforço na Coreia, baseado no sistema GALILEO. Esse sistema regional destina-se a fornecer serviços de integridade regional em complemento dos fornecidos pelo sistema GALILEO a nível mundial. Como primeiro passo, as Partes podem considerar a possibilidade de extensão do EGNOS na região Este-Asiática.
- 3 -A nível local, as Partes facilitam o desenvolvimento dos elementos locais do GALILEO.
Artigo 11.º — Desenvolvimento de sistemas terrestres de reforço do GNSS, mundiais e regionais
Vigente desde: 12/11/2007