As Partes acordam em aplicar às actividades de cooperação abrangidas pelo presente Acordo os seguintes princípios:
1) Benefício mútuo, com base num equilíbrio geral de direitos e obrigações, incluindo contribuições;
2) Parceria no GALILEO, segundo os procedimentos e regras de gestão do programa;
3) Oportunidades recíprocas de cooperação em projectos GNSS para utilização civil tanto da Comunidade Europeia e dos seus Estados membros como da Coreia;
4) Intercâmbio oportuno de informações susceptíveis de afectarem as actividades de cooperação;
5) Protecção adequada dos direitos de propriedade intelectual como referido no n.º 3 do artigo 8.º do presente Acordo;
6) Liberdade de oferta de serviços de navegação por satélite nos territórios das Partes;
7) Comércio irrestrito de produtos GNSS nos territórios das Partes.