- 1 -Aproveitando a experiência positiva anterior no âmbito da União Internacional das Telecomunicações, as Partes acordam em prosseguir a cooperação e o apoio mútuo nas questões relacionadas com o espectro de radiofrequências.
- 2 -Nesse contexto, as Partes trocam informações sobre pedidos de frequências e promovem uma atribuição adequada de frequências para o GALILEO e para o possível GNSS coreano, incluindo o sistema SBAS (Satellite Based Augmentation System), a fim de assegurar a disponibilidade de serviços GALILEO para os utilizadores de todo o mundo e, nomeadamente, da Coreia e da Comunidade.
- 3 -Reconhecendo a importância de proteger as frequências para a radionavegação contra perturbações e interferências, as Partes identificam as fontes das interferências e procuram soluções mutuamente aceitáveis para combater tais interferências.
- 4 -As Partes acordam em cometer ao Comité previsto no artigo 14.º a definição do mecanismo adequado para assegurar contactos e colaboração eficazes neste sector.
- 5 -Nada no presente Acordo pode ser interpretado como tendo efeito derrogatório sobre as disposições da União Internacional das Telecomunicações (UIT) aplicáveis neste domínio, incluindo os regulamentos das radiocomunicações da UIT.
Artigo 6.º — Espectro de radiofrequências
Vigente desde: 12/11/2007