As Partes promovem actividades de investigação conjunta no domínio do GNSS através dos programas de investigação europeus e coreanos, incluindo o Programa Quadro de Investigação e Desenvolvimento da Comunidade Europeia e os programas de investigação desenvolvidos pela Agência Espacial Europeia e os ministérios e agências coreanos interessados no GNSS.
As actividades de investigação conjunta devem contribuir para o planeamento do futuro desenvolvimento de um GNSS destinado a utilização civil.
As Partes acordam em cometer ao Comité instituído pelo artigo 14.º a definição do mecanismo adequado para assegurar contactos e participação eficazes nos programas de investigação.