- 1 -As Partes estimulam o comércio e o investimento nas infra-estruturas e equipamentos de navegação por satélite e nos elementos e aplicações locais GALILEO da Comunidade e da Coreia.
- 2 -Para o efeito, as Partes esforçam-se por sensibilizar o público para as actividades do GALILEO no domínio da navegação por satélite, identificam potenciais entraves ao crescimento das aplicações GNSS e tomam as medidas adequadas para facilitar esse crescimento.
- 3 -A fim de identificar e responder de modo eficaz às necessidades dos utilizadores, as Partes estudam a possibilidade de criar um fórum conjunto de utilizadores do GNSS.
- 4 -O presente Acordo não prejudica os direitos e as obrigações das Partes no âmbito do Acordo de Marraquexe, que criou a Organização Mundial do Comércio.
Artigo 9.º — Desenvolvimento do comércio e dos mercados
Vigente desde: 12/11/2007