- 1.Se a Parte requerente considerar que há outros documentos que não constam dos Anexos 2 a 5 do Acordo que podem ser essenciais para estabelecer a nacionalidade da pessoa a readmitir ou para provar os fundamentos para a readmissão de nacionais de países terceiros e apátridas, então esses documentos podem ser apensos ao pedido de readmissão apresentado à Parte requerida.
- 2.A Parte requerida tem o direito de decidir se os documentos referidos no n.º 1 deste artigo podem ser tidos em consideração no processamento do pedido de readmissão.
Artigo 3.º — Outros documentos
Vigente desde: 08/08/2013