Nenhuma disposição da presente Convenção prejudicará os direitos e deveres emergentes para qualquer Estado ao abrigo da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 1982, nem nos termos do direito consuetudinário internacional do mar.
Artigo 16.º — Relação para com outras convenções e acordos internacionais
Vigente desde: 25/08/2017