- 1 -A presente Convenção estará aberta à assinatura na sede da Organização, de 19 de novembro de 2007 a 18 de novembro de 2008, e manter-se-á depois disso aberta para adesão.
- a)Os Estados poderão expressar o seu consentimento a ficarem vinculados à presente Convenção através de:
- i)Assinatura sem reservas no que respeita à ratificação, aceitação ou aprovação; ou
- ii)Assinatura sujeita a ratificação, aceitação ou aprovação, seguida de ratificação, aceitação ou aprovação; ou
- iii)Adesão.
- b)A ratificação, a aceitação, a aprovação ou a adesão produzirão efeitos com o depósito do instrumento para esse efeito junto do Secretário-Geral.
- a)Os Estados poderão expressar o seu consentimento a ficarem vinculados à presente Convenção através de:
Artigo 17.º — Assinatura, ratificação, aceitação, aprovação e adesão
Vigente desde: 25/08/2017