Se, após a entrada em vigor do presente Protocolo, o total de Partes Contratantes vier, por força de denúncias, a ficar reduzido a um número inferior a 5, o presente Protocolo deixará de estar em vigor a partir da data em que a última dessas denúncias produzir efeito. Do mesmo modo, o presente Protocolo deixará de estar em vigor a partir da data em que a própria Convenção deixar de estar em vigor.