Para efeito de aplicação da presente Convenção, uma pessoa que se encontre a receber, pela Austrália, uma prestação australiana devido ao facto de, por aplicação da presente Convenção, estar a ser concedida ao cônjuge uma outra prestação australiana é considerada como se estivesse a receber a prestação mencionada em primeiro lugar por aplicação da presente Convenção.
Artigo 10.º — Prestações australianas de cônjuge
Vigente desde: 04/06/1992