Quando uma pessoa, após a última chegada ao território de Portugal, tenha cumprido um período de contribuições ao abrigo da legislação portuguesa de pelo menos quatro semanas, para efeito da aquisição do direito a uma prestação de desemprego ao abrigo dessa legislação, os períodos de residência na Austrália durante os quais foi exercida uma actividade profissional por conta de outrem ou foi concedida uma prestação de desemprego australiana pelo facto de ter deixado de ser um empregado por conta de outrem são considerados como períodos cumpridos ao abrigo da legislação portuguesa, desde que não se sobreponham.