No artigo 21.º, os subparágrafos 2, b), e 7, b), i), são substituídos pelo texto seguinte:
- b)O direito de divulgar e de fazer divulgar às Partes e Signatários e a terceiros sob jurisdição de qualquer Parte as referidas invenções e informações técnicas, bem como o direito de utilizar e autorizar ou de fazer autorizar às Partes e Signatários e aos referidos terceiros a utilização dessas invenções e informações técnicas, sem pagamento, em relação com o segmento espacial INMARSAT e qualquer estação terrena móvel ou estação terrena em terra que opere conjuntamente com aquele.
- i)Sem pagamento relativamente ao segmento espacial INMARSAT ou a qualquer estação terrena em terra ou estação terrena móvel que opere conjuntamente com aquele;