- 1 -As Partes colaborarão na definição e na implantação de arquitecturas de sistemas terrestres que permitam garantir, de modo optimizado, a integridade do GALILEO e a continuidade dos seus serviços.
- 2 -Para o efeito, as Partes cooperarão, a nível regional, para implantar e construir um sistema terrestre de extensões regionais baseado no sistema EGNOS em Marrocos. Esse sistema regional destina-se a fornecer serviços regionais de integridade, completando os serviços prestados pelo sistema GALILEO a nível mundial.
- 3 -A nível local, as Partes propiciarão o desenvolvimento de elementos locais GALILEO.
Artigo 11.º — Desenvolvimento de sistemas terrestres de reforço do GNSS, mundiais e regionais
Vigente desde: 28/11/2007