As Partes acordam em aplicar os seguintes princípios às actividades de cooperação abrangidas pelo presente Acordo:
1) Benefício mútuo, com base num equilíbrio global de direitos e obrigações, incluindo contribuições e retribuições;
2) Parceria no Programa GALILEO, segundo as regras e procedimentos aplicáveis à sua gestão;
3) Oportunidades recíprocas de participação em actividades de cooperação no âmbito de projectos GNSS para utilização civil da Comunidade Europeia e de Marrocos;
4) Troca oportuna de informações susceptíveis de afectar as actividades de cooperação;
5) Protecção adequada dos direitos de propriedade intelectual, conforme previsto no n.º 2 do artigo 8.º;
6) Acesso livre aos serviços de navegação por satélite nos territórios das Partes;
7) Comércio livre dos equipamentos GNSS nos territórios das Partes.