As Partes promoverão as actividades conjuntas de investigação em matéria de GNSS através dos programas de investigação da Comunidade e de Marrocos, incluindo o Programa Quadro de Investigação e Desenvolvimento da Comunidade Europeia, os programas de investigação da Agência Espacial Europeia e os programas desenvolvidos pelas entidades marroquinas.
As actividades conjuntas de investigação deverão contribuir para o planeamento da evolução de um GNSS vocacionado para a utilização civil. As Partes acordam em definir um mecanismo adequado que assegure contactos proveitosos e uma participação eficaz nos programas de investigação.