- 1 -As pessoas que participam na produção de uma Coprodução Aprovada devem preencher os seguintes requisitos:
- a)Em relação à República da Índia, devem ser:
- i)Nacionais/cidadãos da República da Índia, ou;
- ii)Entidades que estejam estabelecidas e/ou constituídas na Índia;
- b)Em relação à República Portuguesa, devem ser:
- i)Nacionais/cidadãos da República Portuguesa ou do Espaço Económico Europeu;
- ii)Entidades com sede ou estabelecidas na República Portuguesa.
- a)Em relação à República da Índia, devem ser:
- 2 -Os intervenientes na coprodução, nos termos previstos nas alíneas a) e b), devem manter a sua nacionalidade ao longo de todo o decurso da produção e não podem adquirir ou perder a sua nacionalidade em momento algum durante o período de produção.
- 3 -Caso o filme o exija, a participação de profissionais que não sejam cidadãos dos Estados coprodutores pode ser autorizada, estando sujeita à aprovação por parte das autoridades competentes de ambos os Estados.
Artigo 4.º — Intervenientes
Vigente desde: 22/12/2021