Como regra geral, o Conselho reunir-se-á duas vezes por ano em sessão ordinária, podendo reunir-se em sessões extraordinárias, se assim o decidir. Podem igualmente celebrar-se sessões extraordinárias a pedido seja da Junta Executiva, seja de cinco Membros, seja de um ou vários Membros que disponham de, pelo menos, 200 votos. As sessões do Conselho serão convocadas com uma antecedência de, pelo menos, 30 dias, excepto em casos de emergência. Salvo decisão em contrário do Conselho, as sessões realizar-se-ão na sede da Organização.