De 31 de Janeiro de 1976 a 31 de Julho de 1976, ficará este Convénio aberto, na sede das Nações Unidas, à assinatura das Partes Contratantes do Convénio Internacional do Café de 1968 Prorrogado por Protocolo e dos governos que tenham sido convidados a participar nas sessões do Conselho Internacional do Café convocadas com o objecto de negociar o Convénio Internacional do Café de 1976.