Toda a Parte Contratante pode retirar-se deste Convénio em qualquer momento, mediante notificação, por escrito, ao secretário-geral das Nações Unidas. A retirada torna-se efectiva noventa dias após o recebimento da notificação.
Toda a Parte Contratante pode retirar-se deste Convénio em qualquer momento, mediante notificação, por escrito, ao secretário-geral das Nações Unidas. A retirada torna-se efectiva noventa dias após o recebimento da notificação.