Altera dois artigos do Decreto n.º 67/77, de 6 de Maio, que aprovou o Estatuto da Empresa Nacional de Urânio
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A ENU pode adquirir participações financeiras e criar ou participar em associações com entidades de natureza pública ou privada, nacionais ou estrangeiras, em empresas ou sociedades de economia mista ou privada ou em sociedades de capitais públicos.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Agosto de 1988.
Aníbal António Cavaco Silva - José de Oliveira Costa - Luís Fernando Mira Amaral.
Assinado em 24 de Agosto de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 26 de Agosto de 1988.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Vice-Primeiro-Ministro.