As Partes Contratantes considerarão com interesse a realização em co-produção de filmes entre Portugal e Espanha e os países com os quais um ou outro estejam relacionados por acordos de co-produção.
As condições de admissão destas obras cinematográficas deverão ser examinadas caso a caso.
A participação minoritária nestas obras cinematográficas não poderá ser inferior a 20% do orçamento, salvo derrogação excepcional.