1 - a) Ressalvada a alínea b), o Escritório Internacional e as administrações encarregadas da pesquisa internacional não deverão permitir a nenhuma pessoa ou administração acesso ao pedido internacional antes de sua publicação internacional, a menos que seja requerido pelo depositante ou com sua autorização.
b) A alínea a) não se aplica às transmissões à administração competente encarregada da pesquisa internacional, às transmissões previstas no artigo 13.º, nem às comunicações previstas no artigo 20.º
2 - a) Nenhuma repartição nacional poderá permitir a terceiros acesso ao pedido internacional, exceto por requerimento ou autorização do depositante, antes de qualquer das datas seguintes que ocorra primeiro:
i) Data da publicação internacional do pedido internacional;
ii) Data do recebimento da comunicação do pedido internacional, de acordo com o artigo 20.º;
iii) Data do recebimento de uma cópia do pedido internacional, de acordo com o artigo 22.º
b) A alínea a) não impedirá uma repartição nacional de informar a terceiros que foi designada, nem de publicar esse fato. Uma tal informação ou publicação poderá, entretanto, conter apenas as seguintes indicações: identificação da repartição receptora, nome do depositante, data do depósito internacional, número do pedido internacional e título da invenção.
c) A alínea a) não poderá impedir que uma repartição designada permita às autoridades judiciárias acesso ao pedido internacional.
3 - O parágrafo 2, a), aplica-se a qualquer repartição receptora, exceto quanto às transmissões previstas no artigo 12.º, 1.
4 - Do ponto de vista do presente artigo, a expressão «acesso» inclui qualquer meio através do qual terceiros possam tomar conhecimento e inclui, pois, a comunicação individual e a publicação geral; entretanto, nenhuma repartição nacional poderá publicar um pedido internacional ou sua tradução antes da publicação internacional ou antes de expirado um prazo de 20 meses a contar da data de prioridade, caso a publicação internacional não ocorra quando da expiração desse prazo.