- 1 -a) O presente Tratado é assinado em uma única via original nas línguas francesa e inglesa, tendo os textos igual valor.
- b)Textos oficiais serão determinados pelo diretor-geral depois de consultados os governos interessados, nas línguas alemã, espanhola, japonesa, portuguesa e russa e nas outras línguas que a Assembléia venha a recomendar.
- 2 -O presente Tratado estará à disposição para assinaturas até 31 de Dezembro de 1970.
Artigo 67.º — Assinatura e línguas
Vigente desde: 25/06/1992