As autoridades encarregues da aplicação do presente Acordo serão designadas pelas Partes quando, em conformidade com o artigo 6.º, se encontrarem cumpridos todos os requisitos exigidos pelos respectivos ordenamentos constitucionais.
As autoridades encarregues da aplicação do presente Acordo serão designadas pelas Partes quando, em conformidade com o artigo 6.º, se encontrarem cumpridos todos os requisitos exigidos pelos respectivos ordenamentos constitucionais.