As Partes acordam em intensificar a cooperação científica e técnica entre instituições de investigação científica e as de ensino superior, sob a forma de parceria, privilegiando as acções seguintes:
- a)Criação de equipas conjuntas de investigação;
- b)Implementação de projectos de investigação de interesse mútuo;
- c)Intercâmbio de investigadores que contribuam para a concepção e realização de projectos de investigação sobre temas de interesse comum.