- 1 -As Partes reconhecem o valor da coordenação das abordagens nos fóruns internacionais de normalização e certificação em matéria de serviços mundiais de navegação por satélite. Em particular, as Partes apoiarão em conjunto o desenvolvimento de normas GALILEO e promoverão a sua aplicação na Ucrânia e em todo o mundo, com ênfase na interoperabilidade com outros sistemas GNSS.
Um dos objectivos da coordenação consiste em promover uma utilização alargada e inovadora dos serviços abertos, comerciais e de segurança da vida humana GALILEO, enquanto sistema de referência mundial de navegação e cronometria. As Partes acordam em criar condições favoráveis ao desenvolvimento de aplicações GALILEO.
- 2 -Consequentemente, a fim de promover e concretizar os objectivos do presente Acordo, as Partes cooperarão, consoante se imponha, em todas as questões do âmbito do GNSS suscitadas, nomeadamente, na Organização da Aviação Civil Internacional, no EUROCONTROL, na Organização Marítima Internacional e na União Internacional das Telecomunicações.
- 3 -A nível bilateral, as Partes assegurarão que as medidas relacionadas com normas operacionais e técnicas, com a certificação e com os requisitos e procedimentos de licenciamento no âmbito do GNSS não constituam entraves desnecessários ao comércio. Os requisitos internos basear-se-ão em critérios objectivos, não discriminatórios, preestabelecidos e transparentes.
Artigo 10.º — Normas, certificação e medidas regulamentares
Vigente desde: 11/02/2009