- 1 -As Partes estimulam o comércio e o investimento nos equipamentos e infra-estruturas de navegação por satélite e nos elementos e aplicações locais GALILEO da Comunidade e da Ucrânia.
- 2 -Para o efeito, as Partes sensibilizarão o público para as actividades do GALILEO no domínio da navegação por satélite, identificarão potenciais entraves ao crescimento de aplicações GNSS e tomarão as medidas que se impuserem para propiciar este crescimento.
- 3 -A fim de identificar as necessidades dos utilizadores e de lhes dar resposta eficaz, a Comunidade e a Ucrânia estudarão a possibilidade de criar um fórum aberto para os utilizadores GNSS.
Artigo 9.º — Desenvolvimento do comércio e dos mercados
Vigente desde: 11/02/2009