- 1 -Às equipas de prestação de assistência da Parte requerida serão fornecidos alimentação e alojamento durante o período de missão e as aeronaves serão, em caso de necessidade, reabastecidas a expensas da Parte requerente. Em caso de necessidade, deverão, igualmente, receber toda a assistência médica que for necessária.
- 2 -A Parte requerente poderá, a qualquer momento, cancelar o seu pedido de assistência. Nesse caso, a Parte requerida poderá solicitar o reembolso das despesas entretanto efectuadas. O reembolso deverá ser efectuado imediatamente após formulação do pedido.
- 3 -A Parte requerida deverá segurar os membros das equipas de prestação de assistência enviadas.
Artigo 12.º — Condições de assistência
Vigente desde: 12/01/2018