O presente Acordo entrará em vigor trinta dias (30) após a data da receção da nota, na qual a Parte Portuguesa notifique a Parte Panamiana, através de via diplomática que já foram cumpridos os seus requisitos internos para tal efeito.
O presente Acordo entrará em vigor trinta dias (30) após a data da receção da nota, na qual a Parte Portuguesa notifique a Parte Panamiana, através de via diplomática que já foram cumpridos os seus requisitos internos para tal efeito.