- 1 -O requerimento oficial de autorização para o exercício de atividade remunerada será enviado, em nome do membro da família, pela respetiva missão diplomática do Estado acreditante mediante nota verbal dirigida ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Estado acreditador. O requerimento tem de demonstrar a relação do membro da família com o membro missão diplomática ou do posto consular de quem ele/ela é dependente e especificar a atividade remunerada que pretende exercer.
- 2 -Os procedimentos seguidos serão aplicados de maneira a permitir ao membro da família iniciar o exercício da atividade remunerada com a maior brevidade possível.
- 3 -Se estiverem cumpridas as condições previstas no presente Acordo, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Estado acreditador informará, imediata e oficialmente, a missão diplomática de que a pessoa está autorizada a exercer uma atividade remunerada.
- 4 -Se um membro da família desejar, em qualquer momento, exercer outra atividade remunerada nos termos deste Acordo, terá de solicitar novamente a autorização através da missão diplomática.
Artigo 4.º — Procedimentos
Vigente desde: 05/08/2020