- 1 -As reproduções e traduções de informações classificadas divulgadas ao abrigo do presente Acordo devem conter as classificações apropriadas e devem ser protegidas como originais. O número de reproduções deve ser limitado ao exigido para fins oficiais.
- 2 -As traduções de informações classificadas divulgadas ao abrigo do presente Acordo devem conter uma nota na língua de tradução que indique que contêm informações classificadas da parte transmissora.
- 3 -A informação classificada divulgada ao abrigo do presente Acordo marcada Muito Secreto/"Szigorúan titkos!"/Top Secret deve ser reproduzida ou traduzida apenas mediante consentimento prévio e por escrito da parte transmissora.
- 4 -A informação classificada divulgada ao abrigo do presente Acordo marcada Muito Secreto/"Szigorúan titkos!"/Top Secret não deve ser destruída e deve ser devolvida à parte transmissora.
- 5 -No caso de uma situação em que é impossível proteger ou devolver a informação classificada à parte transmissora, ela deve ser destruída sem atrasos indevidos. A autoridade nacional de segurança da Parte destinatária deve notificar por escrito a autoridade nacional de segurança da parte transmissora sobre a destruição das informações classificadas.
Artigo 10.º — Reprodução, tradução e destruição da informação classificada
Vigente desde: 08/01/2021