Procede à desafetação e submissão ao regime florestal total de parcelas de terreno sitas no município da Marinha Grande
Objeto
O presente decreto procede à desafetação e submissão ao regime florestal total de parcelas de terreno sitas no município da Marinha Grande.
Desafetação do regime florestal total
Submissão ao regime florestal total
Entrada em vigor
O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de julho de 2022. - António Luís Santos da Costa - Jorge Moreno Delgado.
Assinado em 12 de julho de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 13 de julho de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Área a desafetar do regime florestal total
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Área a submeter ao regime florestal total
(ver documento original)
115517295