- 1 -Se uma Parte pretender celebrar um Contrato Classificado envolvendo Informação Classificada nos graus MUITO SECRETO, UK TOP SECRET, SECRETO, UK SECRET ou CONFIDENCIAL com um Contratante sob jurisdição da outra Parte, a ANS ou a ASC da Parte que pretende celebrar o contrato deve primeiramente obter a confirmação, por escrito, da ANS ou da ASC da outra Parte, em conformidade com o artigo 12.º do presente Acordo, de que o Contratante e o seu pessoal relevante obtiveram uma Credenciação de Segurança Industrial ou Credenciação de Segurança Pessoal, conforme aplicável, pelo menos no grau de classificação de segurança adequado.
- 2 -Salvo acordo mútuo entre as Partes, e sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente artigo, uma Parte que celebre ou proponha celebrar um Contrato Classificado envolvendo Informação Classificada nos graus MUITO SECRETO, UK TOP SECRET, SECRETO, UK SECRET ou CONFIDENCIAL deve assegurar que o Contratante é legalmente obrigado a conferir à Informação Classificada da outra Parte o mesmo grau de proteção como que se fosse a Parte Recetora.
- 3 -A Parte deve assegurar que o Contrato Classificado adjudicado a um Contratante sob a jurisdição da outra Parte inclua as seguintes disposições:
- a)A referência ao presente Acordo, a definição do termo «Informação Classificada» estabelecida no artigo 1.º do presente Acordo e a tabela das correspondências dos graus de classificação de segurança das Partes, tal como estabelecido no artigo 4.º do presente Acordo;
- b)Que a Informação Classificada gerada e/ou fornecida em consequência do Contrato Classificado deve ser protegida pelo Contratante de acordo com as leis e regulamentos nacionais aplicáveis;
- c)Que o Contratante deve fornecer Informação Classificada apenas a indivíduos, de acordo com os requisitos do artigo 6.º do presente Acordo, encarregados do desempenho de quaisquer tarefas ou funções relacionadas com o Contrato Classificado;
- d)Que a Informação Classificada relacionada com o Contrato Classificado deve ser utilizada exclusivamente para o fim para o qual foi fornecida, ou conforme autorizado expressamente, por escrito, pela Parte Originadora;
- e)Que se o Contratante receber qualquer pedido para divulgar qualquer Informação Classificada fornecida como resultado do Contrato Classificado a um Terceiro, ou um pedido para disponibilizar tal informação ao público, o Contratante deve notificar imediatamente a respetiva ANS ou ASC por escrito;
- f)Que, salvo se exigido pelas leis e regulamentos nacionais aplicáveis, o Contratante não pode divulgar nem permitir a divulgação de Informação Classificada relacionada com o Contrato Classificado a Terceiro, nem a disponibilizar ao público sem a aprovação prévia, por escrito, da Parte Originadora;
- g)Os canais a serem utilizados para o fornecimento ou transmissão de Informação Classificada, que devem estar em conformidade com os artigos 8.º e 9.º do presente Acordo;
- h)Os procedimentos para a tradução, reprodução e destruição de Informação Classificada, que devem estar em conformidade com o artigo 10.º do presente Acordo;
- i)Que, no caso de Informação Classificada apenas nos graus MUITO SECRETO, UK TOP SECRET, SECRETO, UK SECRET ou CONFIDENCIAL, o Contratante deve tratar essa informação apenas em instalações que possuam uma Credenciação de Segurança Industrial com um grau de classificação de segurança adequado;
- j)Os detalhes dos procedimentos para a aprovação de visitas pelo Contratante a uma instalação sob a jurisdição da outra Parte, que devem estar em conformidade com o artigo 13.º do presente Acordo;
- k)O requisito de que o Contratante deve notificar a ANS ou a ASC na sua jurisdição sobre qualquer ocorrência ou suspeita de Incidente de Segurança relacionado com o Contrato Classificado e tomar todas as medidas razoáveis para ajudar a mitigar os efeitos;
- l)Os detalhes dos procedimentos e mecanismos para comunicar alterações que possam surgir em relação à Informação Classificada, incluindo alterações no seu grau de classificação de segurança, ou quando a proteção já não for necessária;
- m)Que caso um Contratante subcontrate a totalidade ou parte do contrato que envolva acesso a Informação Classificada fornecida ou gerada ao abrigo do presente Acordo esse Contratante deve incluir no subcontrato as mesmas disposições que aqui estabelecidas; e
- n)Que caso o Contratante decida subcontratar a totalidade ou parte do Contrato Classificado fora da jurisdição de qualquer das Partes deve obter a aprovação prévia, por escrito, da Parte Originadora.
- 4 -Os Contratos Classificados devem ser apoiados por Instruções de Segurança do Programa/Projeto ou por um Guia de Aspetos de Segurança, conforme apropriado, que estabeleça os requisitos de segurança e/ou os aspetos classificados do contrato.
- 5 -A ANS ou ASC deve ser notificada pela outra Parte quando um Contrato Classificado tiver sido adjudicado a um Contratante sob a sua jurisdição, de acordo com o presente artigo, e fornecida uma cópia das Instruções de Segurança do Programa/Projeto ou do Guia dos Aspetos de Segurança.
Artigo 11.º — Contratos Classificados
Vigente desde: 06/02/2026