- 1 -Se uma Parte pretender fornecer Informação Classificada nos graus MUITO SECRETO ou UK TOP SECRET em formato não eletrónico, deve tomar providências para que a Informação Classificada seja fornecida à Parte Recetora ou ao Contratante através de canais diplomáticos ou militares.
- 2 -Se uma Parte pretender fornecer Informação Classificada nos graus SECRETO, UK SECRET ou CONFIDENCIAL em formato não eletrónico, deve tomar as providências necessárias para que a Informação Classificada seja fornecida ao destinatário através de canais diplomáticos, canais militares ou por transporte pessoal autorizado. Outros métodos de fornecimento da Informação Classificada podem ser utilizados se acordados, por escrito, pelas ANS ou ASC relevantes de ambas as Partes.
- 3 -Se uma Parte pretender transportar Informação Classificada nos graus MUITO SECRETO, UK TOP SECRET, SECRETO, UK SECRET ou CONFIDENCIAL como carga, deve definir os meios de transporte, a rota e quaisquer requisitos de escolta num plano de transporte. Este plano de transporte deve ser mutuamente acordado, por escrito, pelas ANS ou ASC relevantes de ambas as Partes antes da realização do transporte.
- 4 -Se uma Parte pretender fornecer ao destinatário Informação Classificada nos graus RESERVADO ou UK OFFICIAL-SENSITIVE em formato não eletrónico, tal pode ser efetuado por serviços postais, por empresas de correio comercial, por transporte pessoal autorizado ou através de canais diplomáticos. A Informação Classificada nos graus RESERVADO ou UK OFFICIAL-SENSITIVE também pode ser transportada como carga, desde que seja devidamente protegida, mas não é necessário um plano de transporte.
- 5 -As ASC das respetivas Partes podem acordar mutuamente, por escrito, a utilização de métodos alternativos aos previstos pelo presente artigo para o envio de Informação Classificada.
- 6 -No caso de a Informação Classificada abrangida pelo presente artigo ser convertida para formato eletrónico devem ser aplicados os requisitos do artigo 9.º
Artigo 8.º — Informação Classificada fornecida em formato não eletrónico
Vigente desde: 06/02/2026