- 1 -O pedido de registo deverá incluir, pelo menos, as seguintes indicações:
- a)Apelidos e nomes próprios do testador ou do disponente (incluindo, se for caso disso, o nome de solteira);
- b)Data e local (ou, se o local não for conhecido, o país) de nascimento;
- c)Endereço ou domicílio declarado;
- d)Denominação e data do documento cujo registo é pedido;
- e)Nome e endereço do notário, da autoridade pública ou da pessoa que recebeu o documento ou que o tenha em depósito.
- 2 -Estes dados deverão figurar no registo segundo a forma determinada por cada Estado Contratante.
- 3 -O prazo de vigência do registo poderá ser fixado pela legislação de cada Estado Contratante.
ARTIGO 7.º
Vigente desde: 19/01/1982