O Protocolo visa:
- a)Promover a assistência diferenciada, com carácter permanente, quer através de missões de longa duração, quer de curta duração, nas valências definidas no esquema de serviços do Centro Hospitalar de São Tomé;
- b)Fomentar a criação de um potencial humano e científico indispensável à execução do programa de saúde nos domínios da prevenção, do diagnóstico e do tratamento a executar na República Democrática de São Tomé e Príncipe;
- c)Apoiar a formação permanente e especialização do pessoal santomense no país e no exterior, em todas as áreas profissionais de saúde, em correspondência com as exigências necessárias ao cumprimento do programa referido na alínea anterior;
- d)Estruturar e equipar, no indispensável, o Centro Hospitalar de São Tomé.