Para cumprimento dos objectivos deste Protocolo, o Centro Hospitalar de São Tomé, adiante designado por CHST, define-se da seguinte forma:
- a)O CHST é uma unidade de saúde com fins assistenciais, de formação e de investigação, nas valências que integram o seu esquema de serviços;
- b)De acordo com o Decreto-Lei n.º 34/195, de 17 de Novembro, que o criou, o CHST é institucionalizado como pessoa colectiva de direito público, dotado de capacidade jurídica e autonomia administrativa e financeira;
- c)Nos termos do diploma legal referido na alínea anterior, o CHST é composto pelos Hospitais Dr. Ayres de Menezes e Dr. António Agostinho Neto, que funcionarão para o efeito como Unidade I e Unidade II, respectivamente.