Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República
Objeto
O presente decreto regulamenta a prorrogação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 9-A/2021, de 28 de janeiro.
Prorrogação do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro
Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo seguinte, a vigência do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual, é prorrogada até às 23:59 h do dia 14 de fevereiro de 2021.
Atividades letivas
Deslocações para fora do território continental
Reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais
Suspensão de voos e confinamento obrigatório
Quando a situação epidemiológica assim o justificar, os membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da defesa nacional, da administração interna, da saúde e da aviação civil podem, mediante despacho, determinar:
Reforço de recursos humanos em unidades de saúde
Entrada em vigor
O presente decreto entra em vigor às 00:00 h do dia 31 de janeiro de 2021.