Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República
Objeto
O presente decreto regulamenta a prorrogação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 21-A/2021, de 25 de fevereiro.
Prorrogação do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro
É prorrogada a vigência do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual, até às 23:59 h do dia 16 de março de 2021.
Prorrogação do Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro
É prorrogada a vigência do Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro, na sua redação atual, até às 23:59 h do dia 16 de março de 2021.
Entrada em vigor
O presente decreto entra em vigor às 00:00 h do dia 2 de março de 2021.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de fevereiro de 2021. - António Luís Santos da Costa.
Assinado em 26 de fevereiro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 26 de fevereiro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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