São considerados como estando segurados no seguro de invalidez suíço os nacionais portugueses não domiciliados na Suíça que, em consequência de uma doença ou de um acidente, tenham sido forçados a abandonar a sua actividade na Suíça mas tenham residido neste país até à ocorrência da invalidez. Os mesmos devem pagar as quotizações como se tivessem o seu domicílio na Suíça.