Os nacionais portugueses têm direito às rendas extraordinárias do seguro de invalidez suíço, nas mesmas condições que os nacionais suíços, enquanto conservarem o seu domicílio na Suíça, desde que, imediatamente antes da data a partir da qual requerem a renda, tenham residido na Suíça de maneira ininterrupta durante, pelo menos, cinco anos.